Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um motorista por embriaguez ao volante em 3 de abril de 2026, em Jardim.
A ocorrência se deu por volta das 11h55, no km 480,0 da BR-267, durante uma fiscalização de rotina. Os agentes visualizaram uma motocicleta de cor azul trafegando pela via e deram ordem de parada, prontamente atendida pelo condutor.
Durante a abordagem, após verificar os documentos obrigatórios e os sistemas, que não indicaram irregularidades administrativas, os policiais notaram indícios de alteração na capacidade psicomotora do motorista, possivelmente devido à ingestão de álcool.
Diante da suspeita, o condutor foi convidado a fazer o teste do bafômetro. O aparelho, aferido e válido até 5 de agosto de 2026, registrou o teor de 0,51 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado. Este valor excede o limite legal, configurando crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
O motorista recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Jardim para os procedimentos legais. Ele colaborou com a ação policial em todos os momentos e não precisou ser algemado.
O veículo foi liberado para um conhecido do condutor. Na delegacia, a prisão em flagrante foi ratificada pelo crime de condução de veículo automotor sob influência de álcool, e foi arbitrada fiança no valor de mil reais. O homem foi apresentado sem lesões aparentes e uma familiar foi comunicada.