Jardim, Mato Grosso do Sul, sancionou a Lei Complementar nº 281/2026 que reajusta o vencimento inicial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, retroativo a 1º de janeiro de 2025.
O reajuste segue o artigo 198, §9º da Constituição Federal e altera a tabela de vencimentos dos cargos, especificada no Anexo da lei.
As diferenças salariais referentes a janeiro e fevereiro serão pagas em duas parcelas nos meses de março e abril de 2026.