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Jardim define plano de equacionamento para déficit previdenciário de R$ 151 milhões

Pagamento do déficit previdenciário será parcelado em 33 anos

28/04/2026 às 05:17
Por: Redação

O município de Jardim, Mato Grosso do Sul, aprovou um plano para parcelar o déficit atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jardim (IPJ), estimado em R$ 151.181.610,92, em 33 anos, conforme a avaliação atuarial de 31 de dezembro de 2025.

 

A lei nº 2189/2026 autoriza o Poder Executivo a realizar os aportes financeiros mensais necessários, com repasses mensais corrigidos pelo IPCA-IBGE mais juros de 0,5% ao mês em caso de atraso.

 

Além disso, fica autorizada a transferência anual da receita arrecadada do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da administração pública direta referente aos proventos de aposentadoria e pensão por morte ao IPJ, pelo prazo de 32 anos, para cobertura parcial do déficit.

 

No caso de insuficiência dos repasses, o Poder Executivo deverá complementar o valor faltante até o dia 15 do mês subsequente ao término do exercício.

 

A lei entrou em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia útil do mês seguinte.

 

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