O município de Jardim, em Mato Grosso do Sul, notificou oficialmente os proprietários de terrenos baldios, casas e construções abandonadas localizadas no perímetro urbano para realizarem a limpeza desses imóveis.
A iniciativa visa combater o acúmulo de sujeira e mato que pode causar a proliferação de doenças como a dengue e representar perigo à segurança pública. A ação está em conformidade com a Lei Municipal 2.185/2026, que obriga os responsáveis a manter seus terrenos limpos, capinados e livres de resíduos.
Os proprietários notificados têm prazo de 20 dias para efetuarem o pagamento da multa estipulada em 100 Unidades Fiscais do Município de Jardim (equivalente a R$ 5.487,00), com desconto de 20% para pagamento dentro do prazo. O valor corresponde à penalidade por infração grave, conforme o Código Sanitário Municipal.
Os resíduos sólidos gerados pela limpeza devem ser corretamente acondicionados e destinados, sendo proibido o descarte irregular em vias públicas, áreas verdes ou equipamentos públicos, sob pena de autuação imediata.
Entre os imóveis notificados, com endereços na Vila Angélica I, estão propriedades da senhora Denise da Teresa Meirinho da Silva.
Esta medida reforça o compromisso da Prefeitura de Jardim com a saúde pública e a qualidade de vida dos munícipes, prevenindo riscos sanitários e ambientais decorrentes da negligência na manutenção de propriedades urbanas.