O Município de Jardim/MS instituiu, por decreto publicado em 13 de abril de 2026, o Protocolo Municipal de Atendimento e Encaminhamento de Situações de Violência, Abuso ou Importunação Sexual na Rede Municipal de Ensino.
O decreto estabelece procedimentos para prevenção, identificação, acolhimento e encaminhamento de casos envolvendo alunos, servidores públicos e ocorrências no ambiente escolar. É obrigatória a comunicação imediata ao Conselho Tutelar e à autoridade policial, sendo proibida a investigação própria pela unidade escolar e sujeita a sanções a omissão desses comunicados.
Caso o suposto agressor seja servidor público municipal, prevê afastamento preventivo, instauração de sindicância ou processo disciplinar, e comunicação à Procuradoria Jurídica, respeitando contraditório e ampla defesa.
Para casos entre alunos, deve ocorrer separação imediata, comunicação aos responsáveis e ao Conselho Tutelar, e aplicação das medidas pedagógicas previstas no regimento escolar.
O atendimento às vítimas deve garantir acolhimento reservado, registro formal da escuta com pelo menos dois servidores, escuta qualificada e não indutiva, vedação à revitimização e convocação imediata dos responsáveis legais. A gestão escolar orienta a possibilidade de registro de boletim de ocorrência, salvo em casos envolvendo agressores do núcleo familiar.
O decreto também cria a Comissão Permanente de Proteção Escolar, com membros da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Assistência Social, representantes dos gestores escolares e outras entidades, com atuação consultiva e deliberativa para monitoramento, análise de casos, capacitação e articulação da rede intersetorial.
Essa iniciativa visa resguardar os estudantes contra toda forma de violência física, sexual e psicológica, promovendo um ambiente escolar seguro e um atendimento eficiente às vítimas, alinhado às leis federais e municipais vigentes.