A Prefeitura Municipal de Jardim, Mato Grosso do Sul, divulgou a previsão de arrecadação das receitas municipais para o exercício de 2026. O total orçado para arrecadação soma 222 milhões de reais, com detalhamento específico por fonte e período bimestral.
Entre as receitas correntes, destacam-se os impostos, taxas e contribuições sociais que compõem a maior parte do orçamento. As receitas de capital, que incluem operações de crédito e alienação de bens, têm previsão de 31,28 milhões de reais para o ano.
Dentre os impostos, o IPTU, ISSQN e o Imposto sobre a Renda e Serviços são destacados, enquanto as taxas de inspeção, fiscalização e prestação de serviços também são contempladas na previsão de receita. As contribuições sociais abrangem diferentes fundos e contribuições patronais e dos servidores.
A previsão orçamentária reflete detalhamento rigoroso para garantir transparência e planejamento financeiro adequado ao município.
Além disso, o documento apresenta as deduções das receitas, incluindo renúncias fiscais e deduções do FUNDEB, que reduzem o valor líquido a ser efetivamente arrecadado pelo município.
O Decreto nº 004/2026 estabelece o cronograma mensal de execução das despesas, compatibilizado com as metas de arrecadação. O cronograma contempla desembolsos mensais acumulados para diferentes entidades e fundos municipais, como o Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência, Fundo da Criança, e Fundo Municipal de Investimento.
Os pagamentos de despesas correntes, capital e reserva de contingência são organizados para cada mês, priorizando o equilíbrio fiscal e a execução responsável da despesa pública.
O decreto ainda destaca a prioridade no pagamento da folha de pessoal, a limitação de empenho em caso de frustração de receitas e a necessidade de medições para liberação de pagamentos relativos a obras e serviços.
Esta programação orçamentária e financeira foi publicada oficialmente no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, edição nº 4012, datada de 16 de janeiro de 2026, assegurando ampla publicidade e transparência à gestão fiscal municipal.