O Município de Jardim firmou três termos de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jardim (IPJ). Os acordos tratam da quitação escalonada das dívidas relativas aos períodos de março de 2020 a novembro de 2025.
O primeiro acordo refere dívida de 16.462.005,68 reais, a ser paga em 300 parcelas mensais de 54.873,35 reais, atualizadas segundo a Lei nº 2.165/2025, com o vencimento da primeira parcela em 10 de março de 2026.
O segundo trata de débito de 1.784.117,64 reais, referente ao período de junho a julho de 2025, com pagamento também em 300 parcelas mensais de 5.947,06 reais com atualização conforme a mesma lei e início na mesma data.
O terceiro acordo contempla dívida de 3.499.663,95 reais, do período de agosto a novembro de 2025, que será quitada em 60 parcelas mensais de 58.327,73 reais, atualizadas segundo a Lei nº 2.179/2025, com primeiro vencimento em 10 de fevereiro de 2026.
Em todos os termos o Município vincula o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para garantir o pagamento das parcelas acordadas.