O Município de Jardim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Núcleo de Vigilância em Saúde Ambiental, publicou editais em 16 de fevereiro de 2026 notificando proprietários reincidentes de terrenos baldios, casas, construções abandonadas ou desocupadas localizadas no perímetro urbano. A ação visa evitar o acúmulo de sujeira e mato que favorecem a proliferação de doenças como a dengue, que podem causar danos graves à população e representar risco à segurança pública.
Segundo o Edital nº 002/2026, os proprietários reincidentes deverão pagar multa equivalente a 200 Unidades Fiscais do Município de Jardim (UFMJ), no valor total de 10.400 reais, em conformidade com a Lei Municipal 1911/2018 e o Código Tributário Municipal. O prazo para o pagamento é de 20 dias a partir da publicação, com redução de 20% para pagamento antecipado, sob pena de inscrição em dívida ativa.
O edital detalha respaldo legal que inclui a Lei Federal nº 13.301/2016 para ingresso forçado nos imóveis, o Código Sanitário Municipal (Lei 142/2015), e a Lei Municipal 1911/2018, que estabelece responsabilidades para capinação e limpeza periódicas dos imóveis para evitar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
O Poder Público pode promover a limpeza de forma coercitiva para evitar a proliferação de doenças e garantir a segurança da população.
Na lista de notificações, consta o proprietário Antonio Alves dos Santos, relacionado ao imóvel situado na Rua Tomé de Souza, nº 282, com dados de quadra e lote específicos. O secretário municipal de saúde, Jorge Cafure Junior, assina o documento.
Outro edital, o nº 001/2026, notifica proprietários sobre infrações relacionadas à fossa séptica, conforme o Código Sanitário Municipal e a legislação vigente. A imposição é de multa equivalente a 15 UFMJ, incorporada à taxa de limpeza a ser realizada pela prefeitura ou terceiros, com condições semelhantes de prazo e desconto no pagamento.
A notificação inclui o imóvel da proprietária Alice Candida da Silva, localizada na Rua Antonio Maria Coelho, nº 493 – Vila Camisão. Conforme os editais, os prazos para regularização e pagamento da multa são de 20 dias com recomendação para aproveitamento do desconto de 20%, evitando a inscrição em dívida ativa municipal.