A Secretaria Municipal de Finanças de Jardim divulgou a Instrução Normativa nº 002/2026, com o objetivo de disciplinar o cronograma para o recebimento, liquidação e pagamento de notas fiscais no âmbito da administração municipal.
O documento destaca que as notas fiscais deverão ser protocoladas até o dia 20 de cada mês, relativas a serviços ou fornecimentos realizados até o último dia do mês anterior. Caso o protocolo ocorra após a data estabelecida, o pagamento será programado para o mês subsequente, respeitando a ordem cronológica.
Para validar a nota fiscal, é obrigatória a apresentação de autorização de fornecimento, nota de empenho prévia, certidões fiscais válidas, atesto do fiscal do contrato, dados bancários e medição quando aplicável. A ausência desses documentos implicará a devolução imediata ao setor requisitante.
A liquidação das despesas ocorrerá até o dia 25 do mês, e os pagamentos obedecerão a um calendário segmentado conforme o dia do protocolo da nota fiscal.
O pagamento respeitará rigorosamente a ordem cronológica de exigibilidade, conforme a Lei nº 14.133/2021, condicionando-se à disponibilidade financeira e programação mensal da administração.