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Instituto de Previdência de Jardim extingue benefício por falecimento

Resolução oficializa cessação da aposentadoria de servidora a partir de 18 de dezembro de 2025

07/01/2026 às 08:48
Por: Redação

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jardim, no Estado de Mato Grosso do Sul, publicou a Resolução nº 01/2026/IPJ, datada de 6 de janeiro de 2026, comunicando a extinção do benefício de aposentadoria concedido a Maria Domingas Vieira.

 

O encerramento do benefício, referente à matrícula nº 77-1, tem efeitos retroativos a 18 de dezembro de 2025, em decorrência do falecimento da aposentada, conforme certificado pela certidão de óbito nº 061820.01.55.20254.00016.256.0005936.96.

 

Procedimentos e validade da Resolução

A presidenta do Instituto, utilizando suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 083/2011, determinou oficialmente a cessação do pagamento, conforme documento que entrou em vigor na data de sua publicação.


A Resolução assegura que o benefício está extinto desde 18 de dezembro de 2025, respeitando prazos legais.


O ato administrativo foi formalizado pela Diretora Geral do IPJ, Luciene Neto Vasques, garantindo a conformidade dos procedimentos institucionais do município de Jardim.

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