O Prefeito Municipal de Jardim, Juliano da Cunha Miranda, publicou o Decreto nº 001/2026 em 07 de janeiro de 2026, estabelecendo o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026 destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
O decreto prevê o cumprimento obrigatório dessas datas por todos os setores, ressalvadas as atividades essenciais de saúde, transporte, vigilância, limpeza, coleta de lixo, manutenção de vias e parques, que devem seguir escala própria definida pelas secretarias responsáveis.
Estão definidos como pontos facultativos os dias 16 e 17 de fevereiro (Carnaval), 18 de fevereiro até às 13h (Quarta-feira de Cinzas), 2 e 20 de abril, 15 de maio, 4 e 5 de junho, 28 de outubro, 24 e 31 de dezembro. Já os feriados nacionais e municipais incluem a Paixão de Cristo (3 de abril), Tiradentes (21 de abril), Aniversário da Cidade (14 de maio), Padroeiro do Município (13 de junho), Independência do Brasil (7 de setembro), Criação do Estado (11 de outubro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
O decreto também informa que o calendário escolar da rede municipal deve ser observado e respeitado nos casos de conflito com as datas estabelecidas no decreto, assegurando o cumprimento do ano letivo conforme normativas específicas.
Este calendário tem como objetivo organizar o funcionamento das repartições públicas municipais de Jardim, respeitando legislações prevalentes e assegurando a continuidade dos serviços essenciais à população nos dias de ponto facultativo.
O Decreto nº 001/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, garantindo transparência e planejamento às atividades municipais ao longo do ano.